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Eduardo Lopes Tiradentes
Comentário ·
há 3 anos
Servidor que cursava Farmácia e foi removido por interesse da Administração pode estudar Medicina na nova localidade por não haver o curso originário
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
·
há 3 anos
Se ele foi demovido por razão de emprego público deverá continuar exercendo a suas funções, ou seja, trabalhando. A mim me parece que o curso de medicina, por possuir uma extensa grade de disciplinas, não é compatível com nenhum emprego público ou privado. Essa é mais uma daquelas mamatas que visam privilegiar uns poucos acobertados ou apadrinhados pelos louros de padrinhos ocupantes de outros cargos públicos.
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Eduardo Lopes Tiradentes
Comentário ·
há 12 anos
Câmara aprova profissão de paralegal para não aprovados no exame da OAB
Agência Brasil
·
há 12 anos
Caros amigos estudantes. Respeito mto a opinião de todos, mas a advocacia é uma profissão muito exigente que vai lhe cobrar conhecimentos vastos e variados de vários temas, vai lhe cobrar leitura, vai lhe cobrar saber lidar com todas os tramites processuais e principalmente vai lhe cobrar saber lidar com pessoas e suas emoções. A prova da OAB não habilita ninguém a pratica da advocacia, no entanto, funciona como uma elemento minimo de controle. E ainda cumpre o importante papel de melhorar a dedicação dos bacharéis durante a sua formação acadêmica.
Com a massificação do ensino essa regulamentação de profissões se torna uma necessidade patente não apenas para o setor da advocacia, mas para todas as profissões desde o magistério a medicina. Para aqueles alunos que nao conseguem lidar com a pressão de ter que passar na prova da OAB, uma coisa extremamente básica, imagine lidar com processos, lidar com laudos periciais, com instruções, com audiências, com impugnações de documento e tudo mais. Essa é uma peculiaridade que somente a atividade diária lhe faculta. Para aqueles que se formam e ainda não exercem a advocacia já existe a possibilidade de trabalharem como estagiários exercendo atividades tipicas da advocacia. Portanto para isso já possuímos regulamentação. Não tapemos o sol com a peneira, não se trata de um luxo ou uma futilidade a prova da OAB é básica e cumpre um importante papel para toda a sociedade.
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Eduardo Lopes Tiradentes
Comentário ·
há 12 anos
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9: XXXXX PR XXXXX-2009-16-9-0-0
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
·
há 16 anos
Modernamente novas teses na área trabalhista apontam para a existência de dano moral na relação de emprego. Esse dano ocorre quando o trabalhador é submetido a uma jornada extenuante que lhe priva de sua vida particular, forçando-o ao convívio apenas para o trabalho. Nessas ocasiões em que o trabalhador é privado de sua convivência normal seria insuficiente condenar a empresa ao mero pagamento de horas extras, mas sim a indenizar o trabalhador pelo dano moral provocado ao suprimir sua convivência social pela imposição de uma jornada que lhe retira a dignidade pois lhe suprime sua principal característica a socialidade. Tese: Dano moral por supressão do direito ao laser.
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André Beschizza
Artigo ·
há 3 anos
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